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Elementos para uma Identificação de Voz e Reconhecimento de Locutor

Foto do escritor: Adriano Miranda
Adriano Miranda
26 de mar. de 2025
2 min de leitura

Como especialista forense em áudio, frequentemente realizo análises de identificação de voz e reconhecimento de locutor. Recebemos regularmente solicitações de empresas e cidadãos preocupados em identificar mensagens de voz depreciativas ou ameaças dirigidas a funcionários ou supervisores. Além disso, é comum recebermos pedidos para aprimorar e esclarecer chamadas fraudulentas feitas para companhias de seguro ou de cartão de crédito, onde transações falsas ocorrem por pessoas que se passam por titulares de contas.

Nos casos em que testemunhei com sucesso, a identificação de voz auxiliou os tribunais na resolução de disputas envolvendo indivíduos que falsificaram sua identidade vocal. Mas como saber se uma gravação possui potencial para uma identificação bem-sucedida? Aqui estão três aspectos a considerar antes de prosseguir com o teste de identificação de voz:





1. A gravação possui pelo menos 20 palavras?


Para realizar uma análise eficaz de identificação de voz, é necessário ter uma quantidade suficiente da voz desconhecida para examinar. Uma gravação contendo entre 20 e 50 palavras é considerada ideal para a amostra da voz desconhecida. Embora amostras com mais de 50 palavras possam ser excessivas, ter material extra não prejudica a precisão do teste.


2. É possível criar um exemplar da pessoa suspeita?


Para completar a identificação de voz, é essencial obter uma amostra da pessoa suspeita, conhecida como exemplar, sob a supervisão do perito forense. Este exemplar deve ser gravado nas mesmas condições em que a voz desconhecida foi registrada, e a pessoa suspeita deve repetir exatamente as mesmas palavras presentes na amostra da voz desconhecida. Sem essa gravação exemplar, o teste de identificação de voz pode não ser viável.


3. Como os tribunais têm tratado a identificação de voz no passado?


Ao longo dos anos, houve decisões tanto positivas quanto negativas em relação à identificação de voz nos tribunais. Com o avanço da tecnologia, a identificação de voz tornou-se mais precisa e amplamente aceita. O método espectrográfico oral agora é frequentemente complementado por biometria de voz para confirmar os resultados. Quando ambos os métodos são utilizados, produz-se uma quantidade substancial de evidências científicas, aumentando a probabilidade de aceitação dessas análises como prova nos tribunais.


Uma das razões pelas quais a identificação de voz espectrográfica oral foi criticada no passado é que grande parte do procedimento de teste é subjetiva, dependendo do examinador. As duas principais técnicas de teste são a medição eletrônica e a escuta crítica.


A utilização da biometria de voz em conjunto com o método espectrográfico oral adiciona credibilidade ao teste de identificação de voz, pois o software emprega vários algoritmos que medem cientificamente as vozes conhecidas e desconhecidas, chegando a um percentual de certeza sobre se as vozes são idênticas, podem ser as mesmas ou não são as mesmas.


Os cinco níveis de resultados na identificação de voz são:


  • Identificação possível

  • Identificação provável

  • Eliminação possível

  • Eliminação provável

  • Inconclusivo


Com o contínuo avanço tecnológico e a crescente necessidade de análise de voz, é evidente que a identificação de voz veio para ficar. Métodos científicos para identificação de voz estão constantemente sendo testados e aprimorados por pesquisadores e empresas de desenvolvimento de software. Trata-se de uma ferramenta poderosa que tem sido cada vez mais utilizada em litígios.

 
 
 

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Nossos serviços incluem análise de voz, comparação de voz, verificação de autenticidade de gravações, perícia de áudio e elaboração de laudo pericial de voz, sempre fundamentados em metodologia científica e critérios técnicos reconhecidos.

Atendemos advogados, empresas, órgãos públicos e particulares em todo o Brasil, oferecendo avaliação preliminar de viabilidade e suporte especializado para demandas envolvendo evidências sonoras e audiovisuais.

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